LEI Nº 437 De 18 de dezembro de 1959.


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 165.862,80, para ocorrer as despesas de pagamento com a extensão de iluminação pública nas ruas Dr. Amador de Barros, Padre Claret, Quintino Bocaiúva, Senador Feijó, Benjamin Constant e São Paulo.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra, digo,

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de dezembro de 1959.

Prefeitura Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.